Calendário da 3ª parcela do Auxílio Emergencial, confira

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Nesta semana, os beneficiários do auxílio emergencial começam a receber a terceira parcela do benefício. Inicialmente disponibilizado em quatro parcelas, já estamos chegando próximo ao fim do primeiro cronograma de pagamentos.

Entretanto, conforme divulgado pelo governo, haverá uma nova prorrogação de mais três parcelas. Vale lembrar ainda, que quem recebe nesta semana são os inscritos do Bolsa Família. Para os beneficiários que recebem em conta poupança social digital começa no domingo.

Vale lembrar ainda, que a terceira parcela pode ter o calendário antecipado em alguns dias, caso a Caixa Econômica Federal, viabilize a possibilidade, no entanto, os pagamentos vão se iniciar sempre nos dias definidos pelo calendário oficial divulgado ainda em março.

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal. / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Calendário da terceira parcela

Calendário para inscritos via aplicativo, site e CadÚnico.

Mês de nascimento Depósito em conta poupança digital Saque em dinheiro e transferência
Janeiro 20 de junho 13 de julho
Fevereiro 23 de junho 15 de julho
Março 25 de junho 16 de julho
Abril 27 de junho 20 de julho
Maio 30 de junho 22 de julho
Junho 4 de julho 27 de julho
Julho 6 de julho 29 de julho
Agosto 9 de julho 30 de julho
Setembro 11 de julho 4 de agosto
Outubro 14 de julho 6 de agosto
Novembro 18 de julho 10 de agosto
Dezembro 21 de julho 12 de agosto

Calendário do Bolsa Família

Inscritos NIS 3ª parcela
NIS de final 1 17 de junho
NIS de final 2 18 de junho
NIS de final 3 21 de junho
NIS de final 4 22 de junho
NIS de final 5 23 de junho
NIS de final 6 24 de junho
NIS de final 7 25 de junho
NIS de final 8 28 de junho
NIS de final 9 29 de junho
NIS de final 0 30 de junho

Prorrogação do auxílio emergencial

O governo federal confirmou uma nova prorrogação do auxílio emergencial. O cronograma de pagamentos deverá ganhar mais três parcelas, totalizando sete parcelas do benefício para 2021.

A nova prorrogação deve seguir as mesmas regras do benefício pago este ano, não sendo possível novos cadastros e deverá contar ainda com os mesmos valores do benefício que já vem sendo pago.

  • R$ 150 para famílias de um único integrante
  • R$ 375 para famílias onde as mães são provedoras do lar
  • R$ 250 para o restante dos beneficiários

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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