Veja como pedir a Tarifa Social de energia elétrica e pagar menos

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A conta de energia tem sido uma das principais preocupações dos consumidores. Com a previsão de novos reajustes no valor, que passam a valer a partir do mês de julho,  é hora de se preparar.

Além de manter atitudes para economizar e não pagar uma conta de energia muito cara, saiba que existe uma forma de obter descontos na tarifa ou até mesmo ficar isento, mas dentro da legalidade.

Isso é possível através da Tarifa Social, um benefício oferecido pelo governo federal que foi criado em 2002. Para saber como funciona esse programa social e como aderir, continue conosco e veja se você também tem direito.

Como funciona?

Com o objetivo de baratear a conta de luz ou isentar alguns beneficiários, foi estabelecido o programa Tarifa Social.

Diante disso, o desconto na conta de energia elétrica proveniente da Tarifa Social é aplicado nos primeiros 220 kWh consumidos, de forma cumulativa, de acordo com a faixa de consumo de energia. Veja como fica:

  • Consumo mensal até 30kWh – 65%;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100kWh – 40%;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220kWh – 10%;
  • Consumo Superior a 220 kWh – 0%

Quem pode aderir?

Esse programa é vinculado àqueles que possuem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), assim, é voltado às pessoas de baixa renda. Assim, a renda do interessado deve ser de até ½ salário mínimo por pessoa.

Além disso, idosos com idade acima de 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também podem participar.

Para aumentar o número de beneficiados, o governo federal decidiu incluir ainda as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento.

Adesão

Para participar do programa, é preciso que o responsável pela família peça a sua inclusão junto à operadora de energia da cidade onde reside.

Para isso, tenha em mãos documentos pessoais e aqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos do programa. Dentre eles estão:

  • Número de Identificação Social (NIS) ou no caso de recebimento do BPC, o Número do Benefício;
  • Fornecer também o nome, CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto,
  • No caso de indígenas, é necessário apresentar Registro Administrativo de Nascimento de Indígena- RANI;
  • Fornecer o endereço do imóvel a ser beneficiado;
  • Apresentar o relatório e atestado assinado por profissional médico, para os casos de famílias que precisam do uso continuado de aparelhos;

A Cemig também disponibiliza a solicitação de forma virtual, basta acessar o Cemig Atende Web e escolher a opção “Cadastramento da Tarifa Social”. Ao ser aprovado, na próxima conta de luz virá os descontos conforme o seu consumo diário.

CadÚnico

Caso você ainda não tenha inscrição no CadÚnico, basta ir até um dos centros de assistência social (CRAS) ou ao posto de cadastramento do Cadastro Único do seu município.

Apresente os documentos de todos os integrantes da família e comprovante de residência. Mas se você já tiver o registro, não se esqueça de que é necessário fazer a atualização a cada dois anos. Isso mantém o seu direito de participar deste e de outros programas sociais.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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