Caixa libera cinco maneiras de sacar o FGTS ainda em 2021

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores que ganhou destaque nos últimos meses, isso porque era esperado a liberação do saque-emergencial do FGTS que acabou não sendo disponibilizado este ano devido a outras medidas emergenciais que o governo adotou frente a pandemia da Covid-19, bem como pela distribuição do lucro do FGTS deste mês.

No entanto, como não houve o saque-emergencial do FGTS esse ano e o lucro distribuído aos trabalhadores também não pode ser saco normalmente, pois segue os critérios tradicionais do programa, os trabalhadores estão buscando informações sobre quais são as possibilidades de resgatar o Fundo de Garantia, que costuma ser liberado em caso de demissão do trabalhador.

Sendo assim, hoje você vai conhecer quais são as quatro situações que permitem a liberação do saque do FGTS pelos trabalhadores este ano, acompanhe!

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade relativamente nova, em que todo o trabalhador CLT pode aderir, tratando-se de uma modalidade opcional. No saque-aniversário o trabalhador passa a ter direito de receber anualmente parte do saldo depositado nas contas do FGTS no mês de aniversário do trabalhador.

No entanto, como já estamos no mês de agosto, somente os trabalhadores nascidos entre agosto e dezembro podem receber este ano. Os trabalhadores que nasceram entre os meses de janeiro a julho podem receber somente no ano que vem, com a liberação do próximo calendário.

O trabalhador que aderir ao saque-aniversário precisa se atentar a algumas regras da modalidade, pois, o trabalhador que opta por receber parte do saldo do FGTS anualmente, perde direito de recebimento do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Contudo, as demais verbas rescisórias como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS continuam sendo direito até mesmo de quem optou pelo saque-aniversário.

Saque-rescisão

Falando nas peculiaridades do saque-aniversário, outra modalidade em que os trabalhadores podem receber o FGTS diz respeito aos colaboradores que vierem a ser demitidos sem justa causa, que passam a ter acesso ao saque-rescisão.

Apesar de ser uma situação que os trabalhadores normalmente não esperam é uma das possibilidades para o recebimento do Fundo de Garantia esse ano.

Saque por motivo de doença

A Caixa Econômica Federal autoriza o saque do Fundo de Garantia em situações onde o trabalhador ou seus familiares sejam acometidos por alguma doença grave. Nessa situação é possível resgatar todo o saldo do FGTS.

O trabalhador que esteja acometido por uma doença grave também pode ter acesso ao saldo do FGTS, bem como os seus dependentes. A legislação regulamenta três situações relacionadas a doenças graves em que o trabalhador poderá fazer o saque total de todas as suas contas do FGTS, sejam ativas e inativas. Sendo elas:

  • Trabalhador ou dependentes diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV (Aids);
  • Trabalhador ou dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave

Nestes casos, o saque pode ser feito sempre que houver saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador.

Utilização do FGTS para compra de imóvel

o trabalhador que deseja comprar ou construir um imóvel residencial pode utilizar o saldo do FGTS na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou ainda do valor total.

O saldo do FGTS também pode ser utilizado para quitar total ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

Ainda é possível utilizar o saldo do FGTS para o pagamento de prestações. Nesse caso o trabalhador pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

Saque do FGTS em caso de aposentadoria

O trabalhador que se aposenta ganha direito de resgatar o saldo do FGTS. Nesse caso, o trabalhador que se aposentou pode sacar todo o saldo depositado ao longo dos anos, tanto das contas ativas como das contas inativas. Mas é necessário se atentar a algumas regras.

Caso o trabalhador que se aposente, decida continuar a exercer sua profissão na mesma empresa, o mesmo ainda poderá realizar o saque mensal dos valores depositados do FGTS. Porém, caso o aposentado consiga um novo emprego, os valores serão retidos, onde só será possível resgatar o saldo caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.

Outras possibilidades de saque do FGTS

Além das possibilidades citadas anteriormente, a legislação determina o saque do FGTS nas seguintes situações:

  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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