Contrato de trabalho: Conheça os tipos que facilitam a admissão

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Contratar um novo funcionário pode parecer um caminho difícil e demorado, cheio de procedimentos e muita burocracia, mas, conhecer os principais tipos de contrato de trabalho pode te ajudar a diminuir toda essa complicação.

Existem muitos tipos de contrato de trabalho, e conhecer os contratos é o que vai te ajudar a ter menos problemas na hora de contratar.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e conheça os tipos de contrato de trabalho que vão facilitar a admissão de um novo colaborador para a sua empresa.

Os tipos de contrato de trabalho

Venha abaixo os principais contratos de trabalho existentes no Brasil e veja qual é o melhor para suprir a necessidade da sua empresa:

  • Contrato Home Office

Nesse contrato o funcionário da empresa presta seus serviços a distância, em casa ou em qualquer outro local. Para bater ponto, manter comunicação com a empresa e cumprir o expediente são utilizados recursos tecnológicos, como computadores, smartphones e aplicativos.

Em alguns casos, a empresa pode custear os equipamentos do funcionário, em outros, o trabalhador já deve possuir os equipamentos necessários, tudo isso deve ser acordado no contrato de trabalho.

Os direitos neste contrato são os seguintes:

  1. Multa no valor de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia em caso de demissão;
  2. Aviso prévio indenizado;
  3. Seguro desemprego;
  4. Pagamento de férias proporcionais.
  • Contrato de trabalho temporário

Esse tipo de contrato é muito utilizado para suprir as necessidades que aparecem em certos períodos, quando acontece um aumento no trabalho e a empresa necessita de um funcionário por tempo temporário.

O contrato temporário pode ser estendido até 9 meses, no final do contrato o trabalhador tem os mesmos direitos de um contrato por tempo indeterminado.

  • Contrato de trabalho Eventual

Esse contrato é similar ao contrato temporário, afinal, em ambos contratos o profissional permanece temporariamente na empresa.

Mas, diferentemente do contrato de trabalho temporário, no contrato eventual não existe nenhum tipo de vínculo empregatício, então, o profissional não é considerado um empregado e sim um prestador de serviços.

O contrato de trabalho eventual é elaborado somente em casos bastante específicos e a prestação deste serviço é muito curta.

  • Contrato por tempo determinado

Neste contrato o empregador vai definir (como o nome já diz) um tempo determinado em que o colaborador permanecerá na empresa, podendo ser renovado ou não.

O prazo máximo para esse tipo de contrato de trabalho é de 2 anos, ele pode ser renovado somente depois de um intervalo de 6 meses.

O colaborador não tem direito à multa de 40% do FGTS, nem a indenização por aviso prévio, afinal, ele já sabe quando sairá da empresa.

Após o término do contrato, o trabalhador também não recebe seguro desemprego.

  • Contrato por tempo indeterminado 

Neste contrato não existe um fim do vínculo empregatício pré-estabelecido, porém, a empresa pode estabelecer um contrato de experiência de até 90 dias antes deste contrato.

Após esse período de 90 dias, o contrato por prazo indeterminado começa a valer, o contrato de experiência antecedendo este contrato é uma maneira das empresas conhecerem o colaborador.

Se o profissional for demitido sem justa causa no contrato por tempo indeterminado, ele terá direito a multa no valor de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e seguro desemprego.

Fonte: Jornal Contábil .

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