Justiça determina que INSS reduza o prazo para concessão de benefícios

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Devido à demora do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para a concessão de benefícios tem obrigado os segurados a recorreram à Justiça para garantirem a devida liberação do benefício.

Conforme dados do próprio INSS, atualmente existe uma fila de mais de 1,80 milhão de pessoas que estão na fila de espera para a concessão de benefícios, com um prazo de espera excedente ao prazo máximo de 90 dias, formado em acordo pelo ministério Público Federal junto ao Supremo Tribunal Federal.

[caption id="attachment_102839" align="alignleft" width="840"] © Marcello Casal JrAgência Brasil[/caption]

Prazo para concessão

Para a maioria dos benefícios previdenciários, o INSS estabelece um período máximo de 90 dias para realizar todo o procedimento do segurado.

Veja na tabela abaixo quais são os prazos legais para a análise do pedido junto ao INSS:

  • Benefício assistencial (BPC/LOAS): 90 dias
  • Aposentadorias (menos por invalidez): 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença e por acidente de trabalho: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias

No entanto, estamos nos deparando com situações onde o INSS chega a demorar meses para a concessão do benefício previdenciário.

Vias judiciais

O processo de solicitação via requerimento administrativo, ou seja, quando o segurado solicita o benefício junto ao INSS deve ter seus prazos respeitados e em caso de um possível atraso o mesmo precisa ser justificado pela autarquia.

Caso a situação não ocorra é direito do segurado buscar às vias Judiciais para a concessão dos benefícios, que conforme decisões garantem à conclusão do requerimento administrativo no prazo de 30 dias.

Existem inúmeras decisões judicias que buscam acelerar o processo de análise e conclusão por parte do INSS, como o TRF-4 que manteve uma liminar que determinou que o INSS deve analisar e proferir decisão em 30 dias, no pedido administrativo de concessão do BPC/Loas a um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS).

A decisão que ocorreu no dia 15 de janeiro foi proferida pelo desembargador Osni Cardoso Filho, integrante da 5 Turma da Corte.

No caso desse processo em questão o requerimento foi protocolado no mês de abril de 2021 e o magistrado considerou que a demora de nove meses pelo INSS para conclusão da solicitação do benefício ultrapassou o prazo considerado razoável.

Assim, o desembargador ainda fixou uma multa diária no valor de R$ 100 caso o INSS não cumpra a determinação no prazo de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.

O segurado em questão ajuizou ação em novembro do ano passado, onde o mesmo alegou que a concessão do benefício estava em análise pelo INSS desde a abertura da solicitação em abril de 2021.

Nesse caso o INSS recorreu à decisão com agravo de instrumento, onde foram pleiteados no recurso o aumento do prazo máximo de atendimento da solicitação para 180 dias e a redução da multa diária de R$ 100.

No entanto, o desembargador Cardoso Filho, deferiu parcialmente o recurso do INSS, reduzindo apenas o valor da multa.

“O requerimento administrativo que se pretende impulsionar foi protocolizado em 13 de abril de 2021. Contudo, até o momento não houve nenhuma movimentação no processo administrativo, e há muito já está escoado o prazo de 120 dias, razoavelmente admitido em deliberação no Fórum Interinstitucional Regional Previdenciário, de 29 de setembro de 2019, como o limite para a sua conclusão. Excedeu o INSS o decurso deste prazo. Parece-me adequada a decisão do juízo monocrático que reconheceu a prática de ato ilícito”, destacou o desembargador durante a sentença.

Fonte: Jornal Contábil .

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