Envio PGDAS-D: Processo administrativo é dispensado para não optantes do Simples Nacional
Muitas empresas querem integrar o regime tributário do Simples Nacional, entretanto, essas empresas devem regularizar seus débitos e entregar suas obrigações, entre elas, o envio do PGDAS-D.
As empresas não optantes do Simples Nacional que já formalizaram o pedido de adesão ao regime têm até o dia 31 de março de 2022 para realizar a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.
As empresas que não tiverem suas solicitações processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, afinal, não haverá a exigência de informar número de processo, pois Receita Federal dispensou processo administrativo nesses casos.
Adesão ao Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação muito atrativo para as Micro e Pequenas empresas, além de possuir uma carga tributária menor, ele também dispõe de menos burocracia que outros regimes tributários.
O prazo de adesão a este regime tributário terminou no dia 31 de janeiro deste ano, entretanto, as empresas com pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional ainda podem se regularizar para integrar o regime.
Até o dia 31/03/2022 as empresas que ainda estão com a sua solicitação de adesão ao Simples Nacional em processamento vão poder regularizar as suas pendências para integrar este regime tributário.
Envio PGDAS-D: Processo administrativo é dispensado para não optantes do Simples Nacional
O Portal do Simples Nacional, informou no dia 16 de fevereiro que a Receita Federal dispensou processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Antes o contribuinte não optante pelo Simples Nacional podia calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional. Porém, era necessário informar o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal.
As empresas que ainda não tiveram seus pedidos de adesão ao regime tributário do Simples Nacional processados, poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, afinal, não haverá a exigência para que o número de processo seja informado.
Como enviar?
A tela que pede o número do processo não foi modificada, é preciso que todos os campos sejam preenchidos, menos o campo do número do processo, a empresa deverá selecionar “federal” na opção Administração Tributária onde foi protocolado.
O Portal do Simples Nacional alertou que:
“A decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção”.
Fonte: Jornal Contábil .