Projeto cria marco nacional sobre direitos humanos e empresas

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O Projeto de Lei 572/22 cria um marco nacional sobre direitos humanos e empresas e estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas sobre o tema.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o Estado e as empresas têm as obrigações comuns de respeitar e não violar os direitos humanos; não praticar atos de colaboração, cumplicidade, instigação, indução e encobrimento econômico, financeiro ou de serviços com outras entidades, instituições ou pessoas que violem os direitos humanos.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Helder Salomão: "Falta de responsabilização se deve à não existência de diploma legal "

As obrigações valerão para os agentes e as instituições do Estado, inclusive do sistema de Justiça, bem como as empresas e instituições financeiras com atuação no território nacional e/ou com atividade transnacional. As empresas com domicílio ou economicamente ativas no território brasileiro serão responsáveis pelas violações de causadas direta ou indiretamente por suas atividades e toda a sua cadeia de produção.

Segundo a proposta, no caso de violações, as empresas e as entidades estatais deverão: - atuar em orientação à reparação integral das violações; - garantir pleno acesso a todos os documentos e informações que possam ser úteis para a defesa dos direitos das pessoas atingidas; - garantir que o processo de reparação não gere novas violações; - atuar em cooperação na promoção de atos de prevenção, compensação e reparação de danos causados aos atingidos e às atingidas.

Caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir a implementação dos mecanismos de reparação integral às pessoas atingidas por violações e formular políticas públicas, normas e regulamentações para cumprir a lei. Entre as medidas, deverão ser criados mecanismos de denúncia extrajudiciais apropriados para a recepção e o processamento, em âmbito administrativo, de violações de direitos humanos por empresas. Quaisquer recursos decorrentes da implementação das ações deverão correr por meio de dotações orçamentárias próprias.

Violações ocorridas A proposta foi apresentada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e outros três deputados. De acordo com o parlamentar, no Brasil, existem inúmeros casos de violações aos direitos humanos por parte de empresas. Ele cita, por exemplo, o rompimento da barragem de rejeitos de mineração em Mariana (MG), Brumadinho (MG) e Barcarena (PA); e o derramamento de petróleo no litoral nordestino; além do caso dos moradores do bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro (RJ) que sofrem com a poluição da atividade siderúrgica.

“Esses casos, possuem em comum uma grande dificuldade de responsabilização das empresas pelas violações aos direitos humanos”, aponta. “Muitas dessas violações fazem com que o Brasil seja constantemente denunciado no sistema internacional de proteção aos direitos humanos, são dezenas de casos no sistema interamericano”, complementa.

Salomão ressalta que, em termos de marco normativo, ainda que o País possua legislação sobre proteção ambiental, trabalhista e demais direitos fundamentais, existem lacunas significativas na regulação da atuação empresarial no território brasileiro e na reparação das vítimas. “Muito da falta de responsabilização se deve à não existência de um diploma legal unificado, que possa suprir algumas dessas brechas e facilitar a aplicação da lei por parte do Judiciário”, afirma.

Relatório semestral O projeto determina que as empresas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, elaborem relatório periódico semestral em direitos humanos contendo, entre outros pontos: resumo das ações em andamento e a serem implementadas pela empresa no semestre seguinte, com análise qualitativa e quantitativa de risco de violação de direitos humanos atrelados à atividade e indicativo de medidas de prevenção; resumo de violações que tenham sido perpetradas e plano de reparação e compensação de danos construído juntamente com as comunidades atingidas.

Os relatórios periódicos semestrais em direitos humanos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Nacional de Direitos Humanos. A não elaboração do relatório poderá justificar o embargo preventivo das atividades pela autoridade competente, bem como a responsabilização dos dirigentes.

Havendo obrigação de reparar, a empresa violadora deverá criar um fundo destinado ao custeio das necessidades básicas das pessoas, grupos e comunidades atingidas até que se consolide o processo de reparação integral dos danos causados.

Penalidades Conforme o texto, serão utilizados como mecanismos de responsabilização das empresas: interdição ou suspensão das atividades até que tomem as devidas medidas reparatórias e preventivas; perda de bens, direitos e valores que possam ter sido obtidos a partir das violações produzidas; proibição de recebimento de incentivos e contratações com o Poder Público; e pagamento de multa.

Em casos de comprovada má-fé, poderá ser determinada a transferência de ações, bens móveis e imóveis, e do controle societário aos trabalhadores, ou a dissolução compulsória da entidade.

Direitos dos atingidos O projeto também fixa uma série de direitos das pessoas, grupos e comunidades atingidas por violações ou potenciais violações de direitos humanos, como: o reconhecimento da hipossuficiência dos atingidos face às empresas, aplicando-se a inversão do ônus da prova nos casos em que a impossibilidade de sua produção possa dificultar o acesso à justiça; a garantia de negociação equilibrada com a empresa, com suporte técnico para os grupos em situação de vulnerabilidade e, sempre que possível, apoio da Defensoria Pública do Distrito Federal, dos estados e da União; e a garantia do controle externo da atividade empresarial por meio da fiscalização dos sindicatos e demais entidades de classe, Ministério Público e Defensoria Pública.

Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Camara

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