INSS vai pagar R$ 1,26 bilhão em atrasados veja quem recebe

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará nos próximos dias R$ 1,260 bilhão para 81.180 segurados que venceram 63.522 processos de concessão ou revisão da aposentadoria, pensão ou demais benefícios por incapacidade.

A decisão ocorreu por meio do Conselho da Justiça Federal (CJF) e o montante será destinado para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) dos segurados que derrotaram o INSS em ações na Justiça.

Vale lembrar que esse lote de pagamentos será destinado aos segurados que tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz no mês de abril. Já o dinheiro cairá na conta nos próximos dias, até o início de junho.

Pagamento das RPVs

O pagamento das RPVs são limitados em até 60 salários mínimos, logo, os segurados poderão receber até R$ 72.720, onde o repasse será feito pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Vale lembrar que cada órgão segue seu próprio cronograma de pagamentos, conforme informou o conselho, e o repasse é realizado de duas maneiras, sendo elas:

através de contas da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil que são abertas pelos Tribunais Regionais Federais em nome dos segurados, ou nas instituições financeiras indicadas pelos beneficiários ao longo do processo.

Como consultar se vou receber?

Para consultar o dia em que os valores serão efetivamente liberados para saque, é preciso checar o site oficial do TRF, responsável pelo seu estado (veja todos os links abaixo).

Os segurados e advogados podem realizar a consulta dos valores e as datas de saque através do site oficial do Tribunal Regional Federal responsável pelo seu estado, confira:

E quem tem mais de 60 salários para receber?

Como dito no início, o montante disponibilizado é relacionado aos segurados que tinham até 60 salários mínimos para receber, onde, o pagamento ocorre pelas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Porém, caso o segurado tenha valores maiores do que 60 salários mínimos para receber, o pagamento ocorre através de Precatórios.

Os precatórios, assim como RPVs determinam que os credores com decisões judiciais favoráveis recebam os valores devidos, conforme consta na Constituição Federal.

Contudo, a principal diferença entre o RPV e o precatório, é o seu valor, pois, como dito, o precatório só é gerado se o resultado da ação for superior a 60 salários mínimos.

Todavia, além do valor limite uma outra diferença entre a RPV e o precatório está no prazo de pagamento, isso porque o precatório pode levar alguns anos até o pagamento, isso devido à forma como a Lei Orçamentária Anual é organizada, impondo regras para o recebimento dos valores.

Assim, conforme a data de expedição do título, se não houver atraso no pagamento, o precatório poderá ser realizado em até 2 anos.

Fonte: Jornal Contábil

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