MEI precisa pagar imposto? Veja quais impostos são obrigatórios

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O Microempreendedor Individual (MEI) é conhecido por ser um regime empresarial simplificado devido ao pagamento de uma única guia mensal ao qual o empreendedor estará em dia com os impostos, bem como com a contribuição ao INSS.

No entanto, mesmo se tratando de um regime empresarial simplificado, o MEI continua sendo um regime empresarial, dessa maneira é necessário sim se atentar a algumas questões, como o pagamento dos impostos obrigatórios.

De fato, no caso do MEI, o pagamento de impostos é o mais baixo entre todos os tipos empresariais existentes no país, contudo, é necessário que os impostos sejam pagos sempre em dia para evitar problemas futuros.

Quais impostos o MEI deve pagar?

O MEI possui um sistema de tributação simplificado, chamado de Simples Nacional — Microempreendedor Individual (SIMEI).

Através desse sistema, os impostos que o empreendedor paga são muito mais baixos do que em qualquer outro regime, favorecendo que mais pessoas formalizem seus negócios em todo o país.

De forma geral, os mesmos impostos que outras empresas devem recolher, são também recolhidos pelo Microempreendedor, porém, possuem valores diferenciados.

Além disso, juntamente com o pagamento desses impostos o MEI também é obrigado a contribuir para a Previdência Social.

No geral, o MEI deverá pagar os seguintes impostos:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS):

  • O imposto é cobrado a todas as empresas que prestam serviços no Brasil;
  • Possui um valor de R$ 5.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):

  • O ICMS é cobrado das empresas de comércio em geral;
  • Possui um valor de R$ 1.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • Contribuição obrigatória para o MEI e representa a maior parte do valor pago, garantido diversos benefícios como, aposentadoria, auxílio-doença entre outros;
  • Valor da contribuição é de 5% do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 60 em 2022.

O pagamento de ambos os impostos deve ser feito mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser baixado através do Portal do Empreendedor.

Fonte: Jornal Contábil
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