3 coisas que o INSS não conta e podem ajudar você a se aposentar
A aposentadoria é o sonho de muitas pessoas que desejam finalmente colocar o “pé no freio”, após longos anos de trabalho árduo, contudo, é preciso ficar muito atento a todo o processo que envolve o pedido de aposentadoria junto ao INSS.
Isso porque, existem detalhes que pode fazer uma diferença absurda na hora em que o trabalhador solicitará sua aposentadoria, podendo garantir inclusive valores bem melhores do que o esperado.
Nesse sentido, hoje traremos algumas informações importantes que o INSS muitas vezes não contam e que podem fazer total diferença para milhares de pessoas que estão prestes a pedir sua aposentadoria, acompanhe!
Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria
Uma grande parcela das pessoas acreditam que somente o período trabalhado com registro em carteira conta para pedir a aposentadoria do INSS.
Contudo, é importante esclarecer que o período de trabalho sem registro em carteira muitas vezes pode contar para a concessão do benefício, fazendo com que o segurado possa receber um benefício com valor maior do que o esperado.
Para utilizar o tempo de serviço sem registro na aposentadoria, o trabalhador deverá pedir que o INSS reconheça esse período.
Essa informação pode parecer um pouco estranha, mas é importante esclarecer que o trabalhador não pode ser prejudicado, quando a obrigação de pagar o INSS é da empresa e não do trabalhador.
Dessa forma, para pedir que o INSS reconheça o período trabalhado sem registro, será preciso que o trabalhador reúna alguns documentos que possam comprovar o período trabalhado sem registro, como:
- Registro de empregados da empresa;
- Ficha de ponto;
- Holerite de pagamentos;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Pedido de concessão negado pelo INSS
Muita gente tem medo de ter o benefício negado pelo INSS e ter que recorrer à Justiça com a ajuda de um advogado para garantir a concessão do mesmo, o que infelizmente acaba tendo custos adicionais.
Porém, o que pouca gente sabe é que existe um serviço do Ministério da Previdência Social que pode modificar as decisões tomadas pelo INSS, ou seja, transformar a negativa em uma concessão do benefício.
Essa ferramenta se chama Recurso Administrativo, onde, quando o recurso é apresentado dentro do prazo correto, o processo administrativo é encaminhado para a Junta de Recursos, que é um órgão dentro da própria Previdência Social, que irá analisar novamente o pedido do benefício.
Assim, a partir do pedido administrativo o segurado poderá garantir a concessão do benefício, mesmo em primeiro momento tendo o benefício negado e tendo recebido sua carta de indeferimento.
Outra vantagem dessa possibilidade é que o pedido pode ser feito totalmente online, a partir da plataforma Meu INSS.
Para fazer o pedido administrativo basta acessar a plataforma e selecionar o serviço “Recurso”, já em caso de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez o serviço se chamará “Recurso Benefício por Incapacidade”.
Lembre-se, o agendamento deve ser feito num prazo de até 30 dias corridos após ter a negativa do INSS.
Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde
Caso você trabalhe em algo que envolve o risco a sua saúde, como, por exemplo, agentes químicos, ou ainda com elementos perigosos, você pode ter direito a um tempo adicional na aposentadoria, ou ainda se aposentar sem o fator previdenciário.
Essas situações são conhecidas como trabalho em situação periculosa ou insalubre e que podem dar um acréscimo de pelo menos 40% para o homem e 20% no tempo de contribuição ao INSS.
Aqui é necessário atenção, pois, após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, mudou um pouco as regras para esse acréscimo.
Isso porque, após a reforma, as atividades periculosas ou insalubres não dão mais o acréscimo no tempo de contribuição, pois a reforma excluiu este direito.
No entanto, caso você tenha trabalhado nessas condições antes da Reforma, as atividades especiais podem ajudar você dando um acréscimo no tempo de contribuição, tendo em vista que como ocorreu antes da reforma você possui um direito adquirido.
Como de costume, para garantir essa questão, será necessário que você comprove que realmente trabalhou em atividade insalubre ou periculosa. Essa situação pode ser comprovada a partir dos seguintes documentos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- LTCAT (Laudo de Condições Ambientais de Trabalho).
Fonte: Jornal Contábil .