Projeto anula decreto que revogou redução de impostos sobre receitas financeiras
A alegação do deputado é que o decreto não respeitou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena), que estabelece que poder público não pode cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da sua instituição.
[caption id="attachment_139729" align="alignleft" width="591"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro, o decreto revogou norma anterior do governo Bolsonaro que reduziu as alíquotas dos tributos para 2,33% (0,33% de PIS e 2% de Cofins) a partir de 1º de janeiro de 2023.
Anteriormente, as alíquotas eram de 4,65% (0,65% para o PIS e 4% para a Cofins), conforme decreto de 2015. Associado à revogação, o decreto de Lula ordenou o retorno das regras de 2015 a partir de 1º de janeiro, onerando as empresas.
Insegurança jurídica O deputado Junio Amaral alega que, ao restabelecer de imediato as contribuições aos patamares anteriores, o decreto do novo governo não observou a noventena. Por essa razão, a parte do Decreto 11.374/23 que trata do retorno das alíquotas maiores deve ser anulada.
“O decreto traz vícios que causam a judicialização e insegurança jurídica. No âmbito jurisprudencial, é consolidada a tese de que o aumento de tributos deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal”, disse Amaral.
Ele argumenta ainda que o assunto já foi judicializado, com decisões preliminar es desfavoráveis ao governo.
Tramitação O PDL 6/23 será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.
Fonte: www.camara.leg.br