Aprenda a emitir o extrato do Simples Nacional de forma prática

 em Notícias Selecionadas

Dentre as opções de regimes tributários oferecidos no Brasil, o Simples Nacional é um regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Sua proposta é uma alternativa de tributação diferenciada e mais simples que favorece as micro e pequenas empresas.

Seu intuito é reduzir a carga tributária e simplificar o cálculo e o pagamento dos tributos devidos direcionado para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).

Todavia, apesar de simples, é preciso saber os detalhes no momento da geração das guias de pagamento e relatórios, como o extrato do Simples Nacional, a fim de não gerar informações erradas ou fora da competência.

Está em dúvida de como é a emissão deste extrato? Confira a seguir os detalhes para geração desse documento tão importante para o empresário.

O que é o extrato do Simples Nacional?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório  (PGDAS-D) é onde se declara todo o faturamento da empresa em determinado mês.

O PGDAS é um documento com caráter declaratório, sendo considerado como uma confissão de dívida. Por esse motivo, é preciso ficar atento na hora de informar os valores para a geração desse documento.

Além disso, o PGDAS tem prazo de geração e entrega até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.

Emitir extrato do Simples Nacional

O método é bastante prático e simples. Lembre-se que o extrato do Simples Nacional deve ocorrer por meio do PGDAS-D.

Veja o passo a passo para realizar essa operação:

  • Acesse o PGDAS-D por meio do Certificado Digital ou do Código de Acesso;
  • Clique na chave do “Código de Acesso” na linha “PGDAS-D e Defis 2023”.
  • Selecione a opção “Declaração Mensal”.
  • Clique em “Consultar declarações” e digite o ano-calendário desejado.
  • Clique no ícone de imprimir, na coluna “Extrato”.

Como saber se o Simples Nacional foi pago?

Para verificar a quitação dos tributos apurados por meio da guia de recolhimento PGDAS, é só acessar o Portal do Simples Nacional, ou através do acesso via e-CAC.

Os dois sites têm segurança jurídica para a emissão dos comprovantes de recolhimento. Outro aspecto importante é que, acessando os pagamentos através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, é possível imprimir todos os comprovantes de pagamento para seu arquivo.

Veja as duas formas de consulta do PGDAS:

  1. Acesso via Simples Nacional:
  • Portal do Simples nacional;
  • Opção PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório;
  • Acesso via certificado digital ou código de acesso;
  • Opção “Débitos”;
  • Depois, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS”, em que será possível conferir a lista completa dos débitos da empresa junto à Receita Federal daquele período consultado.
  1.  Acesso via e-CAC:
  • Acesse o Portal e-CAC;
  • O acesso poderá ser via código de acesso ou pelo certificado digital;
  • Opção – “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Opção “Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS, DAE e DJE”;
  • Selecione a opção “DAS” e acesse a lista que contém todos os seus pagamentos.

Como emitir o PGDAS

  • Acessar Portal Simples Nacional;
  • Clicar em “PGDAS-D e DEFIS”;
  • Acessar o sistema com seu código de acesso ou com o certificado digital;
  • Selecione a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clicar no botão “optar”;
  • Escolha a opção “Regime de Apuração de Receitas” e indique o ano-base da emissão;
  • Escolha qual é o regime escolhido de apuração: se é regime de competência ou regime de caixa;
  • Salvar Demonstrativo.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

Postagens Recomendadas

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar