Projeto aprovado permite participação de empresa em recuperação judicial em licitação pública
O Projeto de Lei 980/19 altera a Lei de Falências e a Lei de Licitação. O relator, deputado Marangoni (União-SP), deu parecer favorável.
“É importante ser destacado que o instituto da recuperação judicial busca a preservação da atividade econômica da empresa e, em especial, dos postos de trabalho por ela gerados. Nesse sentido, é essencial que, no âmbito das licitações, essas empresas possam participar desses certames”, disse Marangoni.
A proposta aprovada é de autoria do ex-deputado Darci de Matos (SC). Ele aproveitou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a impossibilidade de inabilitação de empresa exclusivamente pela não apresentação da certidão negativa de recuperação judicial.
Apesar de não prevista na legislação, esta certidão vem sendo cobrada em algumas licitações pelo País, em substituição à antiga certidão negativa de concordata.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: https://www.camara.leg.br/