Novas regras de parcelamento de dívidas no FGTS beneficiam pequenos negócios

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MEI, microempresa e EPP terão agora até 10 anos para quitar débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Pequenos negócios que estão devendo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão se beneficiar de novas regras aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a quitação de dívidas. A partir de agora, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de Pequeno Porte (EPP) terão até 10 anos, ou 120 meses, para parcelar débitos com o FGTS. O prazo é ainda maior para aqueles que estão em recuperação judicial: 144 meses. [caption id="attachment_159855" align="alignleft" width="593"] Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]
“Essa é mais uma oportunidade que o governo federal oferece de quitar dívidas tributárias e regularizar o CNPJ. O Sebrae pode orientar o empreendedor sobre esse processo de negociação, que ainda será regulamentado”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange.
O último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, de 2022, registrou 245 mil devedores inscritos na dívida ativa por débitos que, somados, alcançavam R$ 47,3 bilhões. A analista do Sebrae esclarece também que o empresário devedor pode pedir para suspender o pagamento das parcelas em caso de calamidade pública decretada no município em que atua. Nesse contexto, a suspensão valerá para o período em que a calamidade for reconhecida pelo governo federal, com limite máximo de 6 meses. Para casos anteriores ao sistema FGTS Digital, está previsto um período de transição de até 1 ano para que a empresa consiga se beneficiar da nova regra. O MTE destaca ainda que é proibido o parcelamento das dívidas de FGTS para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. Segundo as novas regras divulgadas pelo MTE, outra mudança é que a operacionalização dos parcelamentos, antes conduzida integralmente pela Caixa Econômica, passa agora à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, nos casos de débitos não inscritos em dívida ativa; e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos casos inscritos em dívida ativa.   por ASN Nacional

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