Reforma tributária: fundo com recursos da União vai compensar estados pelo fim da guerra fiscal
Fundo vai ter recursos totais de R$ 160 bilhões ao longo de oito anos (2025 a 2032).
Um dos pontos que facilitou a adesão de estados à reforma tributária (PEC 45/19) foi o fundo que será criado para bancar, com recursos da União, os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados no âmbito da chamada guerra fiscal.
O fundo, com recursos totais de R$ 160 bilhões ao longo de oito anos (2025 a 2032), compensará também incentivo fiscal concedido a empresas automobilísticas das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.
A guerra fiscal é caracterizada pela concessão de incentivos fiscais e tributários por determinado estado sem o apoio dos outros governos estaduais para estimular empresas a se instalarem no território que concede o benefício.
A Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), previa que as decisões sobre concessão de incentivos deveriam ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.
Como o caso estava para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, o Congresso aprovou lei complementar regulamentando o tema, que foi tratado em convênio do Confaz a fim de prorrogar os benefícios por até 15 anos, contanto que todos se encerrem em 2032, mesmo no caso de novas concessões unilaterais até lá.
A partir da criação, pela reforma tributária, do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-fiscais do ICMS, as empresas poderão receber do governo federal os valores prometidos pelos governos estaduais a título de incentivo, mas somente de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032.
Elaborado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o texto aprovado da reforma tributária prevê a redução gradativa do ICMS nesse mesmo período. No entanto, o pagamento valerá apenas para os benefícios concedidos regularmente até 31 de maio de 2023, para as prorrogações e renovações até 2032 e para empresas que migraram de regime até a promulgação da emenda constitucional.
Atualização
Os valores aportados deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2023 até o ano anterior ao da entrega. O dinheiro não entrará no limite de despesas primárias da União segundo as novas regras da Lei Complementar 200/23 (arcabouço fiscal).
Uma lei complementar futura definirá critérios e limites para apurar os benefícios e os procedimentos de análise, por parte da União, dos requisitos do requerente para se habilitar a receber a compensação.
Se o dinheiro não for suficiente para pagar os benefícios calculados, a União deverá complementá-los. Por outro lado, caso sobrem recursos, eles deverão ser transferidos, sem redução ou compensação, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), também criado pela PEC 45/19 para financiar estados e Distrito Federal.
Fundo regional
Outros R$ 570 bilhões em 14 anos (2029 a 2042) e mais R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043 irão compor o FNDR, também por fora do limite de despesa primária da União. No texto inicial da Câmara, eram R$ 80 bilhões em quatro anos e mais R$ 40 bilhões ao ano a partir de 2033.
A atualização monetária ocorrerá da mesma forma (IPCA de 2023 até o pagamento) e o dinheiro será entregue aos estados para:
- realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura;
- fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras; e
- promoção de ações de desenvolvimento científico, tecnológico e inovação.
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