Antes, a Lei de Incentivo ao Esporte restringia o benefício às pessoas jurídicas
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem
vetos a
Lei 14.933/24, que permite a apresentação por pessoas físicas de projetos esportivos com incentivos fiscais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).
Antes dessa nova norma, a
Lei de Incentivo ao Esporte restringia a apresentação dos projetos a pessoas jurídicas, como federações esportivas, organizações não governamentais ligadas a esportes, instituições de ensino, governos e prefeituras.
Empresas e pessoas físicas já estavam autorizadas a investir no esporte parte do Imposto de Renda devido. Agora, a Lei de Incentivo ao Esporte está equiparada à
Lei Rouanet, que, desde a origem, permite projetos culturais de pessoas físicas.
A norma sancionada decorre do Projeto de Lei 9241/17, do ex-deputado Édio Lopes (RR). O texto tramitou em
caráter conclusivo e
foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019. No Senado,
passou em julho, com ajuste na redação.
“Essa mudança deverá ampliar a participação da sociedade no desenvolvimento do setor esportivo e vai ao encontro de tantas outras medidas de valorização do esporte”, destacou o ex-deputado Edio Lopes na apresentação do projeto de lei.