Desoneração: relator prevê aumentar taxa sobre Juros sobre Capital Próprio

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O relator do projeto que prorroga a desoneração para empresas e municípios, senador Jaques Wagner (PT-BA), incluiu em seu parecer o aumento de tributação no Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15% para 20% para compensar o impacto com a perda de arrecadação.

A retirada da CSLL foi decidida pelo presidente Luiz Inácio Lula (PT), mas a equipe econômica cobrou a compensação para ajudar a aumentar as receitas e fechar a proposta de Orçamento do ano que vem, que será encaminhada ao Congresso no final deste mês.

O JCP é um mecanismo criado logo após o Plano Real com o fim da correção monetária sobre os balanços, mesma época em que se optou por isentar a distribuição de dividendos aos acionistas. Ele é usado por grandes empresas que permite que a remuneração (distribuição de lucros) aos acionistas seja enquadrada como despesa – e, assim, abatida do Imposto de Renda. Dessa forma, o pagamento de JCP estimula o uso de capital próprio das empresas, em vez da busca por empréstimos.

Wagner afirmou à imprensa que a medida foi incluída como “dispositivo de garantia” para o ano de 2024. O relator disse que seria preciso esperar o prazo de noventena para a medida entrar em vigor.

Embora as medidas de compensação para os anos seguintes ainda estejam em aberto, Wagner afirmou que a “JCP para o ano que vem já é um pedaço dessa conta”.

Apesar da declaração de Wagner de que a elevação só entra em vigor após a noventena, por se tratar de uma mudança na tributação do Imposto de Renda, a alta só poderá começar a valer no ano seguinte em decorrência de uma regra da legislação tributária.

O relator também destacou que o impacto estimado pela Fazenda com a desoneração neste ano é de aproximadamente R$ 25 bilhões – cerca de R$ 10 bilhões com a desoneração dos municípios e o restante das empresas.

“Todo mundo está fazendo conta de R$ 17 bilhões, mas não é. É R$ 25 bilhões. De qualquer forma, a soma do que a gente trouxe está dando R$ 25 bilhões, R$ 26 bilhões. Está sendo colocado JCP, lembremos que tem noventena, como um dispositivo de garantia”, disse o relator.

Durante a negociação das medidas compensatórias, o relator chegou a falar que custo da desoneração era de R$ 17 bilhões em 2024. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, estimou, no entanto, uma renúncia de R$ 26,2 bilhões neste ano. As inúmeras estimativas de perda de arrecadação foram criticadas pelas empresas, prefeitos e parlamentares.

“Não adianta pedir para a Fazenda ser voluntariosa. Nunca é. É sempre conservadora. Qualquer Fazenda de qualquer lugar, estado, município. Vai ter reclamação e vamos ver como anda”, justificou.

Wagner também incluiu no parecer que as empresas desoneradas devem se comprometer, a partir de 1º de janeiro do ano que vem, a manter o número de empregados em quantidade “igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário”.

Na prática, isso significa que ela pode demitir e admitir, mas a quantidade total de empregados não pode cair . Se a empresa descumprir a regra, a Receita Federal poderá cortar o benefício fiscal e a alíquota de contribuição previdenciária volta a ser de 20% sobre a folha de salários. Essa era uma demanda do presidente Lula, mas enfrenta forte resistências dos empresários.

A desoneração estava na pauta do plenário do Senado desta quarta (14/8), mas senadores adiaram a votação para esta quinta-feira (15/8).

Além do aumento do JCP, o governo cedeu ao pacote proposto pelo Senado para compensar a perda de arrecadação e incluiu medidas como a repatriação de recursos no exterior (com recolhimento de Imposto de Renda), atualização do valor de bens (como imóveis) na declaração do Imposto de Renda, abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e um Desenrola (programa de renegociação de dívidas) para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.

A pedido da equipe econômica, o relator também alterou prazo de resgate de valores abandonados em contas judiciais, como garantias e precatórios, como antecipou a Folha. O prazo para a União caiu de 25 anos para dois anos. Após esse prazo, se o recurso não for sacado, a União poderá reclamar o retorno desses recursos para o seu caixa. O credor original terá mais cinco anos para pedir a restituição.

O relator inovou e incluiu também o corte de despesas obrigatórias como medida de compensação. Para isso, o relatório do líder do governo estabelece uma série de medidas que endurecem a legislação para auxiliar o combate fraude em benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos e pessoas com deficiência, e o seguro-defeso, pago a pescadores artesanais durante o período em que a atividade é proibida para preservar a reprodução dos peixes.

As mudanças na legislação vão reforçar o pente-fino nesses benefícios anunciado pelo governo para conseguir uma economia de gastos de R$ 25,9 bilhões em 2025. É a primeira vez que o governo adota medida de corte de despesas como compensação de renúncia fiscal.

O STF (Supremo Tribunal Federal) deu prazo até 11 de setembro para o Congresso aprovar as medidas de compensação. Sem essas medidas, a desoneração em vigor cai.

O projeto relatado pelo líder do governo é de autoria do senador Efraim Filho (União Brasil-PB) para validar o acordo fechado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) com o Congresso e o STF garantindo a manutenção da desoneração da folha de salários em 2024. Desde maio, governo e Congresso buscam um acordo para a compensação.

A desoneração da folha das empresas permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência. As alíquotas variam a depender de cada um dos 17 setores beneficiados.

Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

Como fica a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores? Em 2024

O benefício será integral As empresas pagam a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), o nome técnico da desoneração da folha De 2025 a 2027

Começa um processo de reoneração gradual a um ritmo de um quarto por ano O benefício passa a ser híbrido Enquanto a cobrança da CPRB começa a cair, contribuição sobre a folha de salários passa a ser cobrada: com alíquota de 5% em 2025; 10% em 2026 e 15% em 2027 Não haverá cobrança do tributo majorado sobre a folha do 13º salário A partir de 2028

As empresas dos 17 setores passam a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20% –valor cobrado hoje das demais empresas que não são beneficiadas pela desoneração Não há mais cobrança pelo faturamento

Como fica a desoneração dos municípios de até 156 mil habitantes? Em 2024

Com alíquota desonerada de 8%

Em 2025

Alíquota sobe para 12%

Em 2026

Alíquota sobre para 16%

Em 2027

Alíquota volta para o patamar de 20%

  Fonte: Estado de Minas
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