Conheça as particularidades da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física para MEIs
O aumento do desemprego desencadeou diversos fenômenos em 2020, entre eles o crescimento exorbitante da abertura de MEIs – Microempreendedores Individuais: o Brasil fechou o último ano com cerca de 1,8 milhão a mais que em janeiro, segundo dados da Receita Federal.
Às vésperas do início do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda, essa parcela da população precisa verificar se está obrigada ou não a prestar contas ao Fisco.
Caso não se encaixe em outras regras de obrigatoriedade, como possuir bens acima de R$300 mil ou ter negociado ações em 2020, o Microempreendedor Individual só precisará declarar caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
Mas, a verificação não é tão simples quanto parece: o primeiro passo é separar o que foram rendimentos da pessoa física do que representa os lucros da empresa.
“A pessoa física deve entregar a Declaração do Imposto de Renda, enquanto ao empresário (pessoa jurídica), cabe o dever de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Nesse sentido, o primeiro passo é entender, dentro do faturamento de 2020, o que foi de fato um rendimento do empreendedor e o que acabou sendo despesas da empresa, como pagamento a fornecedores ou até mesmo salários, visto que o regime MEI prevê a contratação de até um funcionário”, explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).
“O ideal é contar com o apoio de um contador para separar quais são as obrigações tributárias da pessoa física e da pessoa jurídica. Com o livro caixa organizado e atualizado frequentemente, a declaração do imposto de renda para o MEI é facilitada”, pontua.
Outra recomendação é antecipar a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), em que deve-se informar o faturamento mês a mês do MEI, cujo prazo só termina em 31 de maio, mas é mais uma forma de revisar os rendimentos recebidos e evitar cair nas garras do leão.
Calculando a obrigatoriedade
A maneira correta de verificar se o microempreendedor individual está obrigado ou não a entregar a DIRPF e é através do cálculo do “lucro tributável”, isso porque parte do lucro é isento de imposto, de acordo com o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.
O cálculo, então, deve ser feito da seguinte forma: a partir da receita bruta, subtrair as despesas e a parcela isenta; após, verificar se o resultado foi superior ou inferior aos R$ 28.559,70. Mas, atenção! A parcela do lucro isenta de tributação também deverá ser informada na declaração.
“A parcela isenta do lucro deve ser declarada na ficha ‘Rendimentos isentos e não tributáveis’, na opção ‘Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional’.
Já o valor restante deverá ser declarado na ficha ‘Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica’, informando o CNPJ, o nome da empresa e o valor do lucro tributável. Esse valor será usado para cálculo do imposto, somado a possíveis outras rendas”, alerta Nehme.
Fonte: Rede Jornal Contábil.