Mudanças que vão afetar diretamente a contabilidade em 2023!

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Por causa da velocidade com que as mudanças estão acontecendo, conseguir estar sempre atualizado e por dentro das normas legais ou com sistemas do fisco, é um desafio e tanto para o contador.

Os ajustes na legislação brasileira são frequentes e acontecem quando o profissional menos espera. Com isso, as práticas e atividades relacionadas também passam por atualizações.

A extinção da Dirf, novos leiautes da EFD-Reinf, aumento no limite do Simples Nacional, Reforma do Imposto de Renda e Reforma Tributária são alguns temas que vão incidir sobre a contabilidade em 2023.

Por isso, na leitura fizemos um resumo do que este ano espera para o profissional contábil. Acompanhe!

Mudanças na EFD-Reinf

A Instrução Normativa n° 2.096/22, tornou obrigatória a apresentação da EFD-Reinf pelas empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada. Até então, a exigência valia somente para a prestação ou contratação de serviços de mão de obra.

A EFD-Reinf também passará a ser exigida dos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 21 de março de 2023. Essa primeira escrituração será referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março próximo.

Fim da Dirf

Com os novos contribuintes obrigados à entrega da EFD-Reinf, a Receita Federal determinou que a Dirf não será mais exigida a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).

O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma. Com isso, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ser enviados por meio do eSocial, incluindo a DIRF.

Limites do MEI e do Simples Nacional

Já faz algum tempo que o faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil está em trâmite. Todavia, tudo indica que este ano haverá alterações. O Projeto de Lei 108/21 propõe novos limites e se aprovado, irá permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) possa contratar até 2 funcionários.

Além disso, a proposta inclui aumento do limite de faturamento anual das empresas enquadradas como empresas de pequeno porte, MEI e microempresa que passariam a ser os seguintes:

  • Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31;
  • MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
  • Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43.

Um outro ponto importante trazido pela proposta é o reajuste anual dos limites do faturamento tendo como base os avanços da inflação medidos no ano anterior.

Dessa maneira, caso passe nas demais Comissões da Câmara e receber o aval do presidente da república, os novos limites passam a valer ainda esse ano.

Reforma do Imposto de Renda (IR)

A tabela do Imposto de Renda não sofre atualizações desde o ano de 2015. Sendo assim, essa é uma pauta que vem sendo discutida pelo Governo Federal. Neste mês, o presidente Lula e sua equipe anunciaram mudanças na primeira faixa de isenção.

Dos atuais R$ 1.903,98, ficam isentos quem ganha até dois salários mínimos. Este, segundo comunicado, terá novo reajuste a partir de maio para R$ 1.320. Portanto, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda. o prazo da declaração do IR também mudou. Este ano será entre 15 de março e 31 de maio.

Reforma Tributária

Desde o governo passado que o Congresso Nacional tenta votar a Reforma Tributária sem sucesso. Resumidamente,  há duas propostas no Congresso: a PEC 110/2019, do Senado, e a PEC 45/2019, da Câmara. Recentemente, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou um texto alternativo, a PEC 46/2022. Todas as três propostas de emenda à Constituição buscam simplificar o sistema tributário.

A PEC 110/2019 acaba com nove tributos e cria dois impostos: um sobre bens e serviços, nos moldes dos impostos sobre valor agregado, e um imposto específico para determinadas atividades.

Já a PEC 45/2019 prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços. O imposto teria alíquota uniforme com tributação no destino, com exportações e investimentos totalmente desonerados. A PEC 46/2022, por sua vez, objetiva simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo unificando as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o ICMS e o ISS de modo a beneficiar cidadãos e setor produtivo.

A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país. Qualquer que seja a mudança, afetará diretamente a contabilidade.

Conclusão

Estes são alguns temas que incidem diretamente no setor contábil e a categoria precisa se atentar para acompanhar e passar para seus clientes. Afinal, o impacto incidirá em toda a classe empresarial e em sua rotina contábil.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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