Leiaute Simplificado do Bloco K: quais empresas podem usar

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O Bloco K do SPED Fiscal pode ser uma obrigação recente nesse formado, mas a escrituração das informações da produção e do estoque já existe há muitos anos.

A obrigatoriedade antes se dava pelo livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque, e, na prática, esse livro era escriturado e mantido nas empresas, para que o governo tivesse acesso quando pedido. Até que tivemos a virada de chave e as informações agora são entregues em formato digital pelo SPED fiscal. O leiaute do Bloco K dentro do SPED fiscal demonstra a produção da empresa, seu consumo de insumos e quantidades, não se preza a revelar valores. O Bloco K é apresentado pelas indústrias, equiparadas a indústrias, atacadistas e ainda é facultado à Receita Federal exigir essa escrituração de outras empresas. É uma obrigação que visa simplificar a demonstração de dados referentes ao processo produtivo das indústrias. A entrega pode ser feita de duas formas: pelo modelo completo ou simplificado. O Ajuste Sinief nº 9/2016 e suas alterações, dispõem que em 2023 as empresas obrigadas ao Bloco K que podem usar do modelo completo ou simplificado são os seguintes estabelecimentos:
  • Indústrias pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
  • classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.
  Por isso, é importante ter atenção ao CNAE da empresa, por exemplo, a divisão 23 é voltada empresas com as seguintes atividades: Fabricação de vidro e de produtos de vidro, Fabricação de cimento, Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Fabricação de produtos cerâmicos Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos. A empresa do CNAE 294 e 295, por sua vez, tem como atividade fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores. As empresas que podem usar o leiaute simplificado estão desobrigadas de informar alguns registros. A cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009 dispõe em seu parágrafo 13 que a escrituração simplificada implica na guarda das informações completas caso sejam solicitadas. No SPED, o contribuinte deverá informar a opção pelo leiaute do bloco K no registro K010 informando o indicador “0 – layout Simplificado”. No leiaute Simplificado o bloco K deverá conter os registros K100, K200, K220, K230, K250, K270, K280, K290, K291, K300, K301. A partir de 2024 mais empresas entram na obrigatoriedade do Bloco K, mas estas também podem fazer uso do leiaute simplificado se quiserem. Com isso, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou maior que R$ 300.000.000,00 classificados nos CNAEs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 podem usar também a forma de envio simplificada. E o mesmo vale para o ano de 2025, quando entrarão os estabelecimentos industriais pertencentes aos CNAEs 10, 19, 20, 21, 2 e 25 com faturamento anual igual ou maior que R$ 300.000.000,00. Para as empresas que vão precisar entregar o Bloco K é importante entender as diferenças entre um leiaute e o outro. E seja, qual for a versão do leiaute escolhida, a indústria precisa de um software que atenda a entrega.

Fonte: Leiaute Simplificado do Bloco K: quais empresas podem usar

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Leiaute Simplificado do Bloco K: quais empresas podem usar

O Bloco K do SPED Fiscal pode ser uma obrigação recente nesse formado, mas a escrituração das informações da produção e do estoque já existe há muitos anos.

A obrigatoriedade antes se dava pelo livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque, e, na prática, esse livro era escriturado e mantido nas empresas, para que o governo tivesse acesso quando pedido. Até que tivemos a virada de chave e as informações agora são entregues em formato digital pelo SPED fiscal. O leiaute do Bloco K dentro do SPED fiscal demonstra a produção da empresa, seu consumo de insumos e quantidades, não se preza a revelar valores. O Bloco K é apresentado pelas indústrias, equiparadas a indústrias, atacadistas e ainda é facultado à Receita Federal exigir essa escrituração de outras empresas. É uma obrigação que visa simplificar a demonstração de dados referentes ao processo produtivo das indústrias. A entrega pode ser feita de duas formas: pelo modelo completo ou simplificado. O Ajuste Sinief nº 9/2016 e suas alterações, dispõem que em 2023 as empresas obrigadas ao Bloco K que podem usar do modelo completo ou simplificado são os seguintes estabelecimentos:
  • Indústrias pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.
  • classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.
  Por isso, é importante ter atenção ao CNAE da empresa, por exemplo, a divisão 23 é voltada empresas com as seguintes atividades: Fabricação de vidro e de produtos de vidro, Fabricação de cimento, Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Fabricação de produtos cerâmicos Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos. A empresa do CNAE 294 e 295, por sua vez, tem como atividade fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores. As empresas que podem usar o leiaute simplificado estão desobrigadas de informar alguns registros. A cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009 dispõe em seu parágrafo 13 que a escrituração simplificada implica na guarda das informações completas caso sejam solicitadas. No SPED, o contribuinte deverá informar a opção pelo leiaute do bloco K no registro K010 informando o indicador “0 – layout Simplificado”. No leiaute Simplificado o bloco K deverá conter os registros K100, K200, K220, K230, K250, K270, K280, K290, K291, K300, K301. A partir de 2024 mais empresas entram na obrigatoriedade do Bloco K, mas estas também podem fazer uso do leiaute simplificado se quiserem. Com isso, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou maior que R$ 300.000.000,00 classificados nos CNAEs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 podem usar também a forma de envio simplificada. E o mesmo vale para o ano de 2025, quando entrarão os estabelecimentos industriais pertencentes aos CNAEs 10, 19, 20, 21, 2 e 25 com faturamento anual igual ou maior que R$ 300.000.000,00. Para as empresas que vão precisar entregar o Bloco K é importante entender as diferenças entre um leiaute e o outro. E seja, qual for a versão do leiaute escolhida, a indústria precisa de um software que atenda a entrega.

Fonte: Leiaute Simplificado do Bloco K: quais empresas podem usar

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